DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 959843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a decisão da Desembargadora não foi submetida ao colegiado, conforme solicitado pela defesa.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja determinado o seguimento do recurso especial e garantindo acesso aos links das audiências.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a decisão da Desembargadora não foi submetida ao colegiado, conforme solicitado pela defesa. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja determinado o seguimento do recurso especial e garantindo acesso aos links das audiências. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que não conhece ou inadmite recurso especial. III. Razões de decidir4. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em respeito aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 5. Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão que não conhece/inadmite recurso especial. 6. O agravante não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão combatida, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que não conhece ou inadmite recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 540.073/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12.11.2019; STJ, AgRg no HC 370.903/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.02.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.