DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 959803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em que se questiona a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas.
- A Corte de origem redimensionou a pena considerando a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos, além de petrechos relacionados à traficância, para elevar a pena-base em 2 anos acima do mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes, juntamente com os petrechos apreendidos, constituem elementos idôneos para a exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de drogas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em que se questiona a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. 2. A Corte de origem redimensionou a pena considerando a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos, além de petrechos relacionados à traficância, para elevar a pena-base em 2 anos acima do mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes, juntamente com os petrechos apreendidos, constituem elementos idôneos para a exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo o juiz fundamentar a escolha da sanção penal com base nas circunstâncias do caso concreto, conforme os parâmetros do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas. 6. A quantidade e a natureza da droga apreendida preponderam sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida preponderam sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.