DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 959410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITOS DEVIDA E CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS.
- Agravo Regimental em Habeas corpus denegado e inicialmente impetrado em favor de paciente acusado de estupro de vulnerável, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que decretou a prisão preventiva do paciente.
- O juízo de primeiro grau indeferiu a representação pela prisão preventiva, mas o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi provido, decretando a prisão preventiva e autorizando medidas de busca e apreensão.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e o risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DEVIDA E CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Habeas corpus denegado e inicialmente impetrado em favor de paciente acusado de estupro de vulnerável, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que decretou a prisão preventiva do paciente. 2. O juízo de primeiro grau indeferiu a representação pela prisão preventiva, mas o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi provido, decretando a prisão preventiva e autorizando medidas de busca e apreensão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e o risco de reiteração delitiva. 4. A defesa alega ausência de fundamentação do acórdão, desnecessidade da prisão preventiva, intempestividade do recurso ministerial e nulidade por inobservância do segredo de justiça. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 6. A alegação de intempestividade do recurso ministerial foi afastada, pois houve novo pedido de prisão preventiva com base em fatos novos. 7. A nulidade por inobservância do segredo de justiça não foi reconhecida, pois não houve demonstração de prejuízo ao réu. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.