CIVIL — AgInt no HC 959403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PREVALÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO AMBIENTE FAMILIAR.
- OFENSA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
- Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o seu melhor interesse, princípio introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art.
- 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE RISCO. PREVALÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO AMBIENTE FAMILIAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o seu melhor interesse, princípio introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos. 2. O acolhimento institucional é medida excepcional, apenas justificável nas hipóteses em que haja efetivo risco à criança ou adolescente, mas não nas hipóteses em que somente existam indícios de adoção à brasileira, burla ao cadastro nacional de adotantes e à ordem cronológica, situações em que deve ser privilegiada a manutenção do convívio familiar. Precedentes. 3. Na hipótese, não havendo qualquer indício de risco à integridade física ou psíquica do infante, possível a sua manutenção sob a guarda fática dos pretensos adotantes até que formalizado vínculo de socioafetividade ou, ainda, até que eventualmente se verifique a existência de modificação da situação fática, devendo-se ressaltar que a observância do cadastro de adoção não tem caráter absoluto. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.