PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO — RCD no AgRg no HC 959270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
- 1- De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n.
- 11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/8/2017).
- Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. MANIFESTO DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1- De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n. 11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/8/2017). Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no HC n. 894.063/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 20/12/2024.) 2- No caso a defesa se volta contra o acórdão de agravo regimental que negou provimento ao recurso, em que se pleiteou 133 dias de remição da pena em razão da conclusão do ensino médio regular pelo EJA em favor do executado. 3- Além disso, a defesa já havia interposto agravo regimental (STJ, fls. 42/56) contra a decisão monocrática (e-STJ, fls. 32/37), e a 5ª Turma desta Corte, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, no dia 18/12/2024 (e-STJ, fls. 66/69 e 71). 4- Conforme entendimento deste C. Tribunal, o agravo regimental interposto mais de uma vez enseja a inadmissibilidade do segundo, diante da ocorrência de preclusão consumativa. 5. Por fim, a defesa renova o seu pedido no presente pedido de reconsideração, ao pleitear 133 dias de remissão da pena em decorrência de aprovação total no ENCCEJA. Já o pedido inicial refere-se à remição de 133 dias de remição da pena em razão da conclusão do ensino médio regular pelo EJA. Desse modo, a defesa deixou de impugnar os pontos específicos colocados no acórdão ora impugnado, devendo ser aplicado o enunciado da Súmula 182 desta Corte. 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.