DIREITO PENAL — AgRg no HC 958604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na busca domiciliar e na prisão em flagrante por tráfico de drogas.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade nas circunstâncias da prisão em flagrante, bem como na fixação da pena e regime.
- O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
- A invasão domiciliar pelos policiais é legal quando há fundadas razões da ocorrência de tráfico de drogas, sendo este crime de natureza permanente, o que justifica a busca sem autorização do morador.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na busca domiciliar e na prisão em flagrante por tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade nas circunstâncias da prisão em flagrante, bem como na fixação da pena e regime. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 4. A invasão domiciliar pelos policiais é legal quando há fundadas razões da ocorrência de tráfico de drogas, sendo este crime de natureza permanente, o que justifica a busca sem autorização do morador. 5. Os depoimentos de policiais, na forma da lei, possuem fé pública e são suficientes para embasar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas. 6. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou no regime inicial de cumprimento fixado em regime fechado, considerando a gravidade do crime e os elementos concretos analisados. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A invasão domiciliar é justificada em casos de flagrante delito de crime permanente, como o tráfico de drogas. 3. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a exasperação da pena-base e a fixação de regime inicial fechado". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; CPP, art. 245; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 773.027/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.12.2022; STJ, AgRg no REsp 2.085.474/PR, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.12.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.