DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 958372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada pela prática de furto qualificado, com base na garantia da ordem pública, pelo risco de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, acusada de furto qualificado, está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar, considerando a condição de mãe de crianças menores de 12 anos.
- A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois a ora agravante, flagrada pela prática de furto qualificado a uma farmácia, é reincidente específica, ostenta maus antecedentes e, conforme consignado pelo Juízo de primeiro grau, tem feito do crime - com predileção por furtos de farmácia - seu meio de vida.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada pela prática de furto qualificado, com base na garantia da ordem pública, pelo risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, acusada de furto qualificado, está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar, considerando a condição de mãe de crianças menores de 12 anos. III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois a ora agravante, flagrada pela prática de furto qualificado a uma farmácia, é reincidente específica, ostenta maus antecedentes e, conforme consignado pelo Juízo de primeiro grau, tem feito do crime - com predileção por furtos de farmácia - seu meio de vida. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há reincidência e maus antecedentes, denotando periculosidade. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é cabível, na medida em que se verifica a existência de situação excepcionalíssima, em que a agravante, conquanto seja mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade e tenha sido flagrada pela prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça (furto qualificado), é reincidente específicas e ostenta maus antecedentes, sendo que os seus registros criminais demonstram evidente habitualidade no cometimento de furtos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública em casos de reincidência e habitualidade delitiva. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é cabível em situação excepcionalíssima, em que evidente habitualidade no cometimento de crimes contra o patrimônio." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 173.585/SE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no HC 852.787/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023; STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.