DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 958208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se questiona a prisão preventiva e a continuidade da ação penal que imputa ao paciente a prática do crime de tentativa de roubo qualificado (art.
- A defesa alega: (i) ausência de justa causa para a ação penal, diante da inexistência de indícios concretos de autoria; (ii) excesso de prazo na prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal, e (iii) ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar.
- Há três questões em discussão: (i) verificar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal; (ii) avaliar a legalidade da prisão preventiva, considerando a fundamentação empregada e o risco à ordem pública; e (iii) determinar se o prazo da prisão preventiva configura excesso injustificado.
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública, demonstrado pelo modus operandi da tentativa de roubo, que envolveu planejamento prévio, concurso de agentes e ameaça grave à vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS JUSTIFICADAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE TRANCAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se questiona a prisão preventiva e a continuidade da ação penal que imputa ao paciente a prática do crime de tentativa de roubo qualificado (art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c art. 14, inciso II, e art. 61, inciso II, "h", do Código Penal). 2. A defesa alega: (i) ausência de justa causa para a ação penal, diante da inexistência de indícios concretos de autoria; (ii) excesso de prazo na prisão preventiva, caracterizando constrangimento ilegal, e (iii) ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) verificar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal; (ii) avaliar a legalidade da prisão preventiva, considerando a fundamentação empregada e o risco à ordem pública; e (iii) determinar se o prazo da prisão preventiva configura excesso injustificado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública, demonstrado pelo modus operandi da tentativa de roubo, que envolveu planejamento prévio, concurso de agentes e ameaça grave à vítima. 5. A autoria está amparada em indícios concretos, apontando o paciente como mandante do crime, com acesso a informações privilegiadas utilizadas para planejar a ação, o que afasta a alegação de ausência de justa causa. 6. O alegado excesso de prazo na prisão preventiva não procede, pois a morosidade decorreu de circunstâncias excepcionais, como a localização do paciente no exterior e o necessário processo de extradição. Essa justificativa é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo desídia do Judiciário. 7. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando não houver indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso em análise. 8. A reanálise do acervo fático-probatório seria imprescindível para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.