AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 958062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR.
- FUNDAMENTOS INADEQUADOS PARA INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções, que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade de complementação do exame criminológico.
- O Parquet sustenta que a decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do exame criminológico já realizado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTOS INADEQUADOS PARA INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo das execuções, que havia promovido o ora agravado ao regime aberto, sem necessidade de complementação do exame criminológico. O Parquet sustenta que a decisão recorrida contrariou elementos desfavoráveis extraídos do exame criminológico já realizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir constituem fundamentos idôneos para impedir a progressão prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada ratificou a jurisprudência, pois o Juízo das execuções fundamentou adequadamente a progressão de regime, destacando a ausência de faltas disciplinares e o usufruto das saídas temporárias sem intercorrências. 4. A gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir deixam de constituir fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, especialmente quando há atestado de bom comportamento carcerário. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.