PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 957991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- ALEGADA INIDONEIDADE DA E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DA E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. 2. A defesa alega que a prisão preventiva é desnecessária, inadequada e desproporcional, pois não houve apreensão de entorpecentes com a agravante, a quantidade de droga encontrada é´pequena e não há risco de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a prisão preventiva da agravante, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão de origem está fundamentada em elementos concretos, como depoimentos, imagens e interceptações telefônicas, que indicam a prática reiterada de tráfico de drogas e vínculos com organização criminosa. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.