AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 957450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A quantidade e a natureza das mercadorias, associadas ao modo de operação comercial, denotam a potencialidade lesiva da conduta criminosa e justificam as medidas cautelares estabelecidas.
- A fixação do valor da fiança seguiu os critérios dos arts.
- 325 e 326 do CPP, ponderando-se a gravidade dos crimes, as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica dos envolvidos.
- De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, "É legítimo que o Tribunal, no julgamento do habeas corpus, especifique as circunstâncias já expostas pelo Juízo de origem no decreto de prisão preventiva, o que não se confunde com a vedada prática de acréscimo de fundamentos" (AgRg no RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. VALOR DA FIANÇA. PROPORCIONALIDADE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza das mercadorias, associadas ao modo de operação comercial, denotam a potencialidade lesiva da conduta criminosa e justificam as medidas cautelares estabelecidas. A fixação do valor da fiança seguiu os critérios dos arts. 325 e 326 do CPP, ponderando-se a gravidade dos crimes, as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica dos envolvidos. 2. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, "É legítimo que o Tribunal, no julgamento do habeas corpus, especifique as circunstâncias já expostas pelo Juízo de origem no decreto de prisão preventiva, o que não se confunde com a vedada prática de acréscimo de fundamentos" (AgRg no RHC n. 155.837/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 25/11/2021). 3. Decisão agravada que deve ser mantida, por ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.