DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SALVO-CONDUTO PARA USO MEDICINAL DE CANNABIS.
- AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO VENCIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais.
- A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA USO MEDICINAL DE CANNABIS. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO VENCIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. 2. A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada. 3. A autorização de importação anexada estava vencida, devendo ser renovada para posterior exame judicial acerca da concessão de salvo-conduto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente expiração de validade de um documento durante o curso do trâmite processual pode ser atribuída ao impetrante ou se deve ser considerada em razão da morosidade do sistema judiciário. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. O acolhimento do pedido defensivo está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos pela jurisprudência, incluindo autorização válida da ANVISA. 7. A expiração da autorização de importação durante o curso do processo não pode ser atribuída ao impetrante, mas a renovação é necessária para o exame judicial do pedido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de autorização válida da Anvisa é condição para o exame judicial de salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. 2. A expiração de validade de documentos durante o processo não exime a necessidade de renovação para concessão do pedido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.