DIREITO PENAL — AgRg no HC 956862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido de progressão para o regime aberto.
- O agravante foi condenado por diversos crimes, incluindo homicídio qualificado, uso de documento falso e roubos agravados.
- Cumpriu 42% da pena, não preenchendo o requisito temporal para progressão prisional, conforme art.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime prisional.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido de progressão para o regime aberto. 2. O agravante foi condenado por diversos crimes, incluindo homicídio qualificado, uso de documento falso e roubos agravados. Cumpriu 42% da pena, não preenchendo o requisito temporal para progressão prisional, conforme art. 112, VI, "a" da LEP. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime prisional. III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de cumprimento do requisito objetivo de 50% da pena, necessário para a progressão de regime, conforme art. 112, VI, "a" da LEP. 5. A análise dos critérios subjetivos torna-se inócua diante do não preenchimento dos critérios objetivos, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O não preenchimento dos requisitos objetivos para progressão de regime prisional impede a concessão do benefício, independentemente da análise dos critérios subjetivos. 2. Fundamento não impugnado nas razões do presente writ". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, VI, "a"; Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.