DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL.
- CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar apelação criminal, reduziu a pena imposta ao paciente, mantendo, contudo, a prisão preventiva.
- A defesa alegou nulidades processuais não analisadas em habeas corpus anterior (HC n.
- 814731/SP), no qual a ordem foi parcialmente concedida apenas para revogar a prisão preventiva.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DE WRIT. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar apelação criminal, reduziu a pena imposta ao paciente, mantendo, contudo, a prisão preventiva. A defesa alegou nulidades processuais não analisadas em habeas corpus anterior (HC n. 814731/SP), no qual a ordem foi parcialmente concedida apenas para revogar a prisão preventiva. Sustenta a ausência de reiteração, por inexistência de exame de mérito sobre as nulidades anteriormente suscitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus impetrado constitui reiteração de writ anterior com identidade de partes, causa de pedir e pedido; e (ii) estabelecer se é cabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial já interposto e não admitido. III. RAZÕES DE DECIDIR A reiteração de habeas corpus configura-se quando presentes identidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que não tenha havido exame de mérito da tese, desde que a inadmissão anterior decorra da inadequação da via eleita. A decisão proferida no HC n. 814731/SP reconheceu expressamente a inadequação do habeas corpus para apreciação das alegações de nulidades, por haver possibilidade de utilização de recurso próprio (recurso especial), o que configura decisão de mérito quanto à via processual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial, especialmente quando este já foi interposto e não conhecido. Permitir nova impetração com base nas mesmas alegações rejeitadas anteriormente pela via adequada violaria a lógica do sistema recursal, abrindo espaço para infindáveis rediscussões processuais. O habeas corpus se restringe à tutela da liberdade de locomoção, o que, no presente caso, já foi assegurado com a revogação da prisão preventiva no HC anterior, inexistindo coação atual que justifique o manejo da presente ação constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Configura reiteração de habeas corpus a impetração de novo writ com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ainda que as alegações não tenham sido apreciadas por inadequação da via eleita. É inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial já interposto e não admitido. A revogação da prisão preventiva em habeas corpus anterior afasta a possibilidade de nova impetração com base em matérias que não guardam relação direta com a liberdade de locomoção do paciente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 814731/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.