AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 956611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO DE VEÍCULO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- ACÓRDÃO DA APELAÇÃO E SENTENÇA QUE FAZEM REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
- Para a negativa do direito de recorrer em liberdade, tanto o magistrado singular quanto o Tribunal a quo fizeram expressa referência aos fundamentos que justificaram o decreto prisional, documento esse que não foi juntado na presente impetração, o que, a toda evidência, impede o completo exame da tese suscitada, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações.
- De todo modo, não identifico a existência de flagrante ilegalidade, visto que considerada a gravidade concreta das condutas de participação em organização criminosa, roubos circunstanciados e posse de arma de fogo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO À BANCO. ROUBO DE VEÍCULO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO E SENTENÇA QUE FAZEM REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DOCUMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a negativa do direito de recorrer em liberdade, tanto o magistrado singular quanto o Tribunal a quo fizeram expressa referência aos fundamentos que justificaram o decreto prisional, documento esse que não foi juntado na presente impetração, o que, a toda evidência, impede o completo exame da tese suscitada, diante da ausência de prova pré-constituída das alegações. De todo modo, não identifico a existência de flagrante ilegalidade, visto que considerada a gravidade concreta das condutas de participação em organização criminosa, roubos circunstanciados e posse de arma de fogo. 2. Conforme se extrai do acórdão da apelação, a prisão foi mantida em razão das "características e natureza dos crimes, especialmente o roubo ao banco e os inúmeros latrocínios, sendo um deles consumado, por si só, são reveladoras da periculosidade social dos agentes", o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. O alegado excesso de prazo da prisão cautelar não foi debatido pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00387 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.