DIREITO PENAL — AgRg no HC 956565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munição, buscando o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado e redimensionamento da pena.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em revisão criminal, manteve a condenação inicial, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de dinheiro, balanças de precisão e munições.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, diante da alegação de ilegalidade na negativa do benefício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munição, buscando o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado e redimensionamento da pena. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em revisão criminal, manteve a condenação inicial, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de dinheiro, balanças de precisão e munições. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, diante da alegação de ilegalidade na negativa do benefício. 4. A análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, conforme o artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de fatos e provas, sendo inviável para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, conforme jurisprudência consolidada. 6. A decisão agravada deve ser mantida, pois não se vislumbra ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio para reexame de fatos e provas. 2. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus é cabível apenas em caso de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.