AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 956409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FURTO QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME - FIOS DE COBRE.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno.
- No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância.
- A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito indispensável para a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME - FIOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reincidência e habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 3. A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito indispensável para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.