DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de agravante condenado por roubo majorado, alegando nulidade da condenação por basear-se em reconhecimento fotográfico irregular.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art.
- 226 do CPP, mas corroborado por outros elementos de prova.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de agravante condenado por roubo majorado, alegando nulidade da condenação por basear-se em reconhecimento fotográfico irregular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, mas corroborado por outros elementos de prova. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a irregularidade no reconhecimento judicial não compromete a validade do conjunto probatório, que é amparado por elementos autônomos e suficientes, como declarações detalhadas da vítima e depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência do STJ admite que, mesmo com a inobservância do art. 226 do CPP, a condenação pode ser mantida se houver outras provas produzidas em contraditório judicial que sustentem a autoria delitiva. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não se presta à revisão de provas, mas sim à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.