DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base no art.
- O agravante foi preso em flagrante após policiais ingressarem em seu domicílio, alegando fundadas razões para tal ação, com base em denúncias de tráfico de drogas e observação de movimentação suspeita.
- A discussão consiste em saber se houve justa causa para o ingresso dos policiais na residência do agravante sem mandado judicial e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
- A Defesa alega que o agravante possui condições pessoais favoráveis e que é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi preso em flagrante após policiais ingressarem em seu domicílio, alegando fundadas razões para tal ação, com base em denúncias de tráfico de drogas e observação de movimentação suspeita. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se houve justa causa para o ingresso dos policiais na residência do agravante sem mandado judicial e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. A Defesa alega que o agravante possui condições pessoais favoráveis e que é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. O ingresso no domicílio foi considerado legítimo, pois os policiais visualizaram movimentação típica de tráfico de drogas, justificando a entrada sem mandado judicial. 6. A prisão preventiva foi mantida com base no risco de reiteração delitiva, evidenciado por condenação anterior do agravante pelo mesmo delito. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pelo risco de reiteração delitiva, mesmo com condições pessoais favoráveis do acusado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 282, 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 18/4/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.