DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
- O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, por violação dos artigos 304 e 297 do Código Penal.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência do agravante foi legal, considerando a alegação de flagrante delito e o consentimento do morador.
- Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação durante a abordagem policial.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, por violação dos artigos 304 e 297 do Código Penal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência do agravante foi legal, considerando a alegação de flagrante delito e o consentimento do morador. 3. Outra questão em discussão é a alegação de violação ao direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação durante a abordagem policial. III. Razões de decidir4. O ingresso dos policiais na residência foi considerado legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com o consentimento do morador, conforme registrado no acórdão. 5. A alegação de violação ao direito ao silêncio não foi acolhida, pois a exigência de advertência sobre o direito ao silêncio aplica-se apenas ao interrogatório policial e judicial, não sendo obrigatória durante a abordagem. 6. A jurisprudência do STJ considera que o testemunho de policiais é válido para comprovar a autoria delitiva, desde que não haja indícios de motivação pessoal para incriminação injustificada. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em caso de flagrante delito, desde que haja consentimento do morador ou fundadas razões. 2. A advertência sobre o direito ao silêncio é exigida apenas no interrogatório policial e judicial, não sendo obrigatória durante a abordagem policial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Código Penal, arts. 297 e 304.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 809.283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.