DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 955885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando ausência de flagrante ilegalidade na condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRAFICO DE TROGAS. POSSE INDIRETA DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando ausência de flagrante ilegalidade na condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 4. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas, sem a posse direta de entorpecentes pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso interposto em outros tribunais. 7. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas orais e circunstanciais que indicam a participação do agravante no comércio ilícito, mesmo sem posse direta de drogas. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de agravo regimental, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.