DIREITO PENAL — AgRg no HC 955703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já transitada em julgado.
- O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons antecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de habitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância.
- Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo, readequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de contramandado de prisão.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em julgado, com base em alteração posterior de entendimento jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já transitada em julgado. 2. O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons antecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de habitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância. 3. Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo, readequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de contramandado de prisão. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em julgado, com base em alteração posterior de entendimento jurisprudencial. 5. Outra questão é se a quantidade de entorpecentes pode, isoladamente, justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em julgado, conforme jurisprudência do STJ. 7. A jurisprudência do STJ, à época do julgamento da apelação, permitia o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base na quantidade de drogas, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas. 8. A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em julgado. 2. A quantidade de entorpecentes pode justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência vigente à época do julgamento." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 756.747/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no HC 939.434/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/11/2024; STJ, HC 841.532/RS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 12/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.