DIREITO PENAL — AgRg no HC 955546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta de furto, com base no princípio da insignificância.
- O agravante invadiu uma empresa durante a madrugada, danificando veículos e causando risco de incêndio, além de ser conhecido por práticas delituosas similares na região.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante preenche os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, considerando a ofensividade e reprovabilidade do ato.
- A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando a conduta é de grande ofensividade e reprovabilidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA REPROVÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta de furto, com base no princípio da insignificância. 2. O agravante invadiu uma empresa durante a madrugada, danificando veículos e causando risco de incêndio, além de ser conhecido por práticas delituosas similares na região. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante preenche os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, considerando a ofensividade e reprovabilidade do ato. III. Razões de decidir4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando a conduta é de grande ofensividade e reprovabilidade. 5. A conduta do agravante, ao causar danos significativos e risco de incêndio, não preenche os requisitos de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade exigidos para a aplicação do princípio da insignificância. 6. A existência de elementos que indicam a prática reiterada de crimes similares pelo agravante reforça a necessidade de intervenção penal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica a condutas de grande ofensividade e reprovabilidade. 2. A análise da insignificância deve considerar a mínima ofensividade, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004; STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.