DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 955528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justificasse a revogação da custódia cautelar.
- A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva, com base na gravidade concreta do crime, reincidência do acusado e risco à ordem pública.
- O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva, destacando a legalidade da abordagem policial e a necessidade de garantir a ordem pública.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justificasse a revogação da custódia cautelar. 2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva, com base na gravidade concreta do crime, reincidência do acusado e risco à ordem pública. O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva, destacando a legalidade da abordagem policial e a necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, e se a substituição por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pela reincidência do acusado, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A abordagem policial foi considerada legal, pois baseada em denúncia especificada e fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ, que permite a busca pessoal e veicular em tais circunstâncias. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e o risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e pela reincidência dos acusados, evidenciando risco à ordem pública. 2. A abordagem policial é legal quando baseada em denúncia específica e fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e o risco à ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244, 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no RHC 195.432/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.