PENAL — AgRg no HC 955329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS.
- RESPEITADO O LIMITE DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
- SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- I - Prevaleceu na Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral (RE 608588 - Tema 656) a orientação segundo a qual as guardas municipais podem realizar o policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público provido, para revogar a ordem em habeas corpus e manter a decisão do Tribunal paulista que determinou o recebimento da denúncia, ante o reconhecimento da licitude da prova obtida pela Guarda Municipal, à luz do entendimento do STF em tese de caráter vinculativo.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITADO O LIMITE DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144 DA CRGB. SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Prevaleceu na Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral (RE 608588 - Tema 656) a orientação segundo a qual as guardas municipais podem realizar o policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. II - Tese: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional." III - No caso concreto, os guardas não entraram nas casas dos suspeitos, ou violaram a esfera privada dos mesmos, mas tão somente levantaram a tampa da vala de energia em via pública, onde encontraram a droga armazenada. Agravo regimental do Ministério Público provido, para revogar a ordem em habeas corpus e manter a decisão do Tribunal paulista que determinou o recebimento da denúncia, ante o reconhecimento da licitude da prova obtida pela Guarda Municipal, à luz do entendimento do STF em tese de caráter vinculativo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.