DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 955308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão cautelar da agravante pelo delito de tráfico de drogas, após ser flagrada transportando 3.240 kg de cocaína.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendidos justifica a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante de alegações de desproporcionalidade em relação à provável futura pena.
- A custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas.
- A jurisprudência desta Corte, especialmente da Quinta Turma, admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva para acautelar o meio social.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DES PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão cautelar da agravante pelo delito de tráfico de drogas, após ser flagrada transportando 3.240 kg de cocaína. II. Questão em discussão B2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendidos justifica a manutenção da prisão preventiva, mesmo diante de alegações de desproporcionalidade em relação à provável futura pena. III. Razões de decidir3. A custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas. 4. A jurisprudência desta Corte, especialmente da Quinta Turma, admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva para acautelar o meio social. 5. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois a conclusão do processo é necessária para determinar o regime prisional adequado. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é discutível em fase preliminar do processo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei de Drogas, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.696/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16.10.2024; STJ, AgRg no HC 927.827/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09.09.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.