DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 955183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação das pacientes por tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsa identidade, com pedido de absolvição por atipicidade e insuficiência probatória.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALSA IDENTIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação das pacientes por tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsa identidade, com pedido de absolvição por atipicidade e insuficiência probatória. 2. O Tribunal de origem confirmou a condenação, destacando a credibilidade dos relatos policiais e a suficiência do conjunto probatório para comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A defesa alega a não caracterização de associação para o tráfico e a necessidade de desclassificação da conduta da paciente Raiele para a do art. 37, caput, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige estabilidade e permanência para a configuração do crime de associação para o tráfico, inviabilizando a reanálise do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. 7. As provas acostadas aos autos sustentam a condenação, não havendo elementos que justifiquem a desclassificação ou absolvição pretendida. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.