PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 955134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois houve a apreensão de grande quantidade de drogas, balança de precisão, colete balístico, simulacro de arma de fogo e motocicleta com placa adulterada, além dos antecedentes da parte agravante por atos infracionais análogos a roubo e desacato 3.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como a reiteração de condutas delitivas, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois houve a apreensão de grande quantidade de drogas, balança de precisão, colete balístico, simulacro de arma de fogo e motocicleta com placa adulterada, além dos antecedentes da parte agravante por atos infracionais análogos a roubo e desacato 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como a reiteração de condutas delitivas, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.