DIREITO PENAL — AgRg no HC 955098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o regime fechado para cumprimento de pena por tráfico de drogas.
- O agravante alega inexistência de circunstância judicial negativa e questiona a fundamentação do regime mais grave com base no art.
- 8.072/1990, além de destacar a primariedade e bons antecedentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida são suficientes para justificar a imposição do regime prisional fechado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o regime fechado para cumprimento de pena por tráfico de drogas. 2. O agravante alega inexistência de circunstância judicial negativa e questiona a fundamentação do regime mais grave com base no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, além de destacar a primariedade e bons antecedentes. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida são suficientes para justificar a imposição do regime prisional fechado. III. Razões de decidir4. A gravidade concreta da conduta do réu e a quantidade substancial de droga apreendida (10.800 g de maconha) justificam a imposição do regime fechado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida são aptas a justificar a imposição do regime prisional fechado". Dispositivos relevantes citados: Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.011/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no HC 856.050/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.