DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente.
- O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte Superior era a determinação para que o Tribunal de Justiça examinasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não conhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito de locomoção.
- A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para análise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual já se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao direito de ir e vir.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA. DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente. 2. O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte Superior era a determinação para que o Tribunal de Justiça examinasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não conhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito de locomoção. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para análise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual já se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao direito de ir e vir. III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem, ao remeter-se ao parecer ministerial, entendeu pela ausência de nulidade da citação editalícia, não havendo razão para determinar o retorno dos autos para nova análise. 5. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Tendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que entendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão para se falar em devolução dos autos para nova análise". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.