DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 954859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
- A defesa alega erro material, contradição e omissão na decisão embargada, que teria considerado apenas um extrato bancário como prova de saque de valores, desconsiderando outros documentos apresentados por aplicação do óbice do reexame de fatos e provas.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada foi contraditória ao afirmar a impossibilidade de análise de provas, mas ter analisado um elemento de prova contra o paciente, e omissa ao não analisar o pedido subsidiário de anulação dos acórdãos coatores.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. A defesa alega erro material, contradição e omissão na decisão embargada, que teria considerado apenas um extrato bancário como prova de saque de valores, desconsiderando outros documentos apresentados por aplicação do óbice do reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada foi contraditória ao afirmar a impossibilidade de análise de provas, mas ter analisado um elemento de prova contra o paciente, e omissa ao não analisar o pedido subsidiário de anulação dos acórdãos coatores. III. Razões de decidir 3. Constatado o vício de contradição, suprime-se do acórdão embargado a análise de documentos e mantém-se a assertiva da impossibilidade de análise de provas. 4. Constatada omissão acerca de pedido subsidiário, sua análise ensejou a necessidade de determinar novo julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal a quo. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal de Justiça. Tese de julgamento: "1. Constatados vícios preconizados no art. 619 do CPP, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para saná-los.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1809367/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 30/03/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.