DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES AO CASO CONCRETO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, fixando medidas cautelares diversas da prisão.
- O agravado foi acusado de furto, sendo reincidente específico, e a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem com base na necessidade de garantir a ordem pública e a correta instrução criminal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, fixando medidas cautelares diversas da prisão. 2. O agravado foi acusado de furto, sendo reincidente específico, e a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem com base na necessidade de garantir a ordem pública e a correta instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, fundamentada na reincidência específica e na necessidade de garantir a ordem pública, é justificável ou se medidas cautelares alternativas aplicadas são suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade., como se verifica no caso em análise. 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada pela presença de requisitos legais, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 6. No caso concreto, as circunstâncias concretas do crime, cometido sem violência ou grave ameaça e as circunstâncias pessoais do paciente justificam a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.