DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 954780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (530 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 605G, 50 PORÇÕES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 8G E 32 PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO DE 59G).
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do art.
- 33, §4º, da Lei de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (530 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 605G, 50 PORÇÕES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 8G E 32 PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO DE 59G). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento do tráfico privilegiado, requerendo o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 6. A pena-base foi corretamente elevada com base na variedade e quantidade de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06, não havendo ilegalidade na fundamentação. 7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação do réu à atividade criminosa, o que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.