DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizadas por policiais militares.
- O paciente foi abordado em rodovia após demonstrar nervosismo ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca veicular.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia, sem mandado judicial, foi legal e justificada por fundada suspeita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizadas por policiais militares. 2. O paciente foi abordado em rodovia após demonstrar nervosismo ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca veicular. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia, sem mandado judicial, foi legal e justificada por fundada suspeita. III. Razões de decidir5. A abordagem policial foi considerada legal, pois foi motivada por fundada suspeita decorrente do comportamento nervoso do paciente ao avistar a viatura. 6. A busca veicular foi justificada pela necessidade de proteção dos bens jurídicos envolvidos e pela prevenção do transporte ilegal de substâncias entorpecentes. 7. Não se verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na atuação dos policiais, que agiram dentro dos limites da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e veicular sem mandado judicial são lícitas quando há fundada suspeita justificada por elementos concretos. 2. A atuação policial deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo válida quando amparada por circunstâncias do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.