DIREITO PENAL — AgRg no HC 954496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ausência de provas do vínculo estável e permanente para a prática reiterada do tráfico de entorpecentes.
- A Corte de origem manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo apreensão de substancial quantidade de entorpecentes e evidências de associação criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para caracterizar o vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, justificando a condenação por associação para o tráfico.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ausência de provas do vínculo estável e permanente para a prática reiterada do tráfico de entorpecentes. 2. A Corte de origem manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo apreensão de substancial quantidade de entorpecentes e evidências de associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para caracterizar o vínculo estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, justificando a condenação por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões de drogas, demonstram a existência de um vínculo associativo entre os agravantes, com divisão de tarefas para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre os agentes para a prática de tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.