DIREITO PENAL — AgRg no HC 954430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS.
- Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da inadequação da via eleita para reanálise de elementos probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal.
- Apreensão de 63g de cocaína e depoimentos testemunhais que corroboram a prática de tráfico de drogas.
- Defesa alega coação moral irresistível para assumir a propriedade da droga.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da inadequação da via eleita para reanálise de elementos probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal. 2. Fato relevante. Apreensão de 63g de cocaína e depoimentos testemunhais que corroboram a prática de tráfico de drogas. Defesa alega coação moral irresistível para assumir a propriedade da droga. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado evidenciou elementos concretos colhidos na fase inquisitorial e na instrução judicial, afastando a possibilidade de reconhecimento de ilegalidade manifesta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de coação moral irresistível, sem demonstração probatória mínima, pode ser acolhida na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A alegação de coação moral irresistível carece de demonstração probatória mínima, inviabilizando seu acolhimento na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 6. A decisão agravada está fundamentada em provas concretas que indicam a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de coação moral irresistível, sem demonstração probatória mínima, não pode ser acolhida na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 809.347/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no HC 786.586/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.