DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se busca a concessão de prisão domiciliar ou a expedição da Guia de Execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão.
- A agravante foi condenada à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas (art.
- Requereu o cumprimento da pena em prisão domiciliar por possuir filhos menores de 12 anos.
- O juízo da condenação determinou que a questão fosse apreciada pelo juízo da execução, após o cumprimento do mandado de prisão e a expedição da Guia de Execução definitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se busca a concessão de prisão domiciliar ou a expedição da Guia de Execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão. 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06). Requereu o cumprimento da pena em prisão domiciliar por possuir filhos menores de 12 anos. 3. O juízo da condenação determinou que a questão fosse apreciada pelo juízo da execução, após o cumprimento do mandado de prisão e a expedição da Guia de Execução definitiva. O Tribunal a quo entendeu que a análise deve ser feita pelo juízo da execução penal, sob pena de supressão de instância. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito a iniciar o cumprimento da pena em prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores de 12 anos, e se é possível a expedição da Guia de Execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão. III. Razões de decidir5. O fato de a agravante ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, por si só, não configura situação excepcional capaz de justificar a expedição da Guia de Execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão. 6. A análise do pedido de prisão domiciliar deve ser feita pelo juízo das execuções, após a prisão da apenada e expedição da guia de execução, evitando supressão de instância. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O fato de ser mãe de crianças menores de 12 anos não garante automaticamente o direito de expedição da Guia de Execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão. 2. A análise do pedido de prisão domiciliar compete ao juízo das execuções, após a prisão e expedição da guia de execução. 3. A apreciação direta pela Corte Superior sem análise prévia pelas instâncias ordinárias configura supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Lei de Execuções Penais, art. 117; Código de Processo Penal, art. 318, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.236/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022; STJ, HC 394.532/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.