DIREITO PENAL — AgRg no HC 953795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FURTO DE RODAS DE CAMINHÃO AVALIADAS EM R$ 1.200,00.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, sem substituição da pena.
- A defesa alega ausência de fundamentação concreta para o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, argumentando que a substituição seria socialmente recomendável e que a reincidência não se deu pela prática do mesmo crime.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e maus antecedentes, e se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO DE RODAS DE CAMINHÃO AVALIADAS EM R$ 1.200,00. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, sem substituição da pena. 2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, argumentando que a substituição seria socialmente recomendável e que a reincidência não se deu pela prática do mesmo crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência e maus antecedentes, e se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável em casos de reincidência e maus antecedentes, conforme vedação legal e entendimento do Tribunal de origem. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.