AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 953726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO.
- O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.
- A Corte de origem concluído pela existência de acervo probatório independente e hígido da denúncia anônima, não há que se falar em nulidade das provas e consequente trancamento da ação penal.
- Os inquéritos arquivados, embora também sejam oriundos da famigerada Operação Caixa Forte II, referem-se a outros investigados e a outras condutas, cujos indícios colhidos, naquele caso, entendeu o órgão acusador serem insuficientes para respaldar a denúncia, a extensão dos efeitos do arquivamento ao paciente não é cabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os demais investigados não guardam identidade 4.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAIXA FORTE 2 -LONDRINA. DENÚNCIA PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 1.º, §4.º, DA LEI N.º 9.613/1998. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese. 2. A Corte de origem concluído pela existência de acervo probatório independente e hígido da denúncia anônima, não há que se falar em nulidade das provas e consequente trancamento da ação penal. 3. Os inquéritos arquivados, embora também sejam oriundos da famigerada Operação Caixa Forte II, referem-se a outros investigados e a outras condutas, cujos indícios colhidos, naquele caso, entendeu o órgão acusador serem insuficientes para respaldar a denúncia, a extensão dos efeitos do arquivamento ao paciente não é cabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os demais investigados não guardam identidade 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.