AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 953198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RÉU PRIMÁRIO E SEM ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art.
- 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.2.
- Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em elemento concreto e idôneo, diante da indicação da quantidade de droga apreendida em poder do acusado, a qual, embora não expressiva, também não era ínfima.3.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO TÃO EXPRESSIVA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.2. Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em elemento concreto e idôneo, diante da indicação da quantidade de droga apreendida em poder do acusado, a qual, embora não expressiva, também não era ínfima.3. Levando-se em consideração que o paciente é primário e não foi particularizado nenhum envolvimento com organizações criminosas, mostra-se ausente, portanto justificativa para a aplicação da medida extrema.4. O Magistrado de origem não apresentou circunstância bastante, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, em virtude de não estar demonstrada que a prisão preventiva seria o único meio de resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.