AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 953176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
- Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus, notadamente porque o Tribunal local analisou o conjunto probatório dos autos e concluiu pela manutenção do decreto condenatório pelo crime de estupro majorado.3.
- Além disso, a condenação do ora agravante está lastreada em robustos elementos de prova, como as declarações seguras da vítima e depoimentos de testemunhas, os quais comprovaram o emprego de violência e grave ameaça no caso.4.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONCRETAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus, notadamente porque o Tribunal local analisou o conjunto probatório dos autos e concluiu pela manutenção do decreto condenatório pelo crime de estupro majorado.3. Além disso, a condenação do ora agravante está lastreada em robustos elementos de prova, como as declarações seguras da vítima e depoimentos de testemunhas, os quais comprovaram o emprego de violência e grave ameaça no caso.4. Consoante entendimento do STJ, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, máxime quando corroborada por outros elementos probatórios.5. É inviável a desclassificação pretendida, visto que houve o efetivo emprego de grave ameaça e violência real contra a vítima, aptas a caracterizar o delito de estupro, e não o de importunação sexual.6. Ademais, descabido o aprofundado reexame fático-probatório pretendido pela defesa na via eleita.7. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.8. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.