DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 953160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
- O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de receptação não envolve violência ou grave ameaça.
- O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de receptação não envolve violência ou grave ameaça. 3. O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art. 44, III, do Código Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do agravante. III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. 6. A jurisprudência pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 7. A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.