DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 953068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de celular sem autorização judicial.2.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida.
- A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e absolver o paciente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de celular sem autorização judicial.2. A defesa alega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ considera ilícita a obtenção de dados de celular sem autorização judicial, exceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5. No caso concreto, não houve consentimento do proprietário para o acesso aos dados do celular, tornando as provas obtidas ilícitas.6. A ausência de provas válidas suficientes para a condenação justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo7. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e absolver o paciente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.