Direito processual penal — AgRg na APn 953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na APn, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Alegação de irregularidade na primeira fase da ação penal originária.
- Defesa prévia apresentada com procuração inválida.
- Pedido de acesso à prova de existência não demonstrada.
- Arguição de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Anulação de acórdão. Alegação de irregularidade na primeira fase da ação penal originária. Defesa prévia apresentada com procuração inválida. Inexistência. Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de acesso à prova de existência não demonstrada. Nulidade não configurada. Arguição de competência do Superior Tribunal de Justiça. Ré aposentada do cargo de Desembargadora. Mudança jurisprudencial. Manutenção da ação penal no STJ. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que nos autos da ação penal não conheceu dos embargos de declaração e indeferiu pedidos para anular acórdão que recebeu denúncia, de suspensão do processo e de declínio de competência. Ação penal vinculada à Operação Faroeste, na qual réus respondem por crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais. II. Questões em discussão 2. A primeira questão em discussão consiste em saber se o acórdão que recebeu a denúncia é nulo por não ter observado que a defesa prévia do art. 8º da Lei n. 8.038/1990 foi apresentada sem procuração válida. 3. A segunda questão trata do pedido de suspensão da tramitação da ação penal até o fornecimento de mídia de gravação que teria registrado um encontro realizado no âmbito de ação controlada. 4. A terceira questão em discussão consiste em saber se há incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa em razão da perda do cargo de Desembargadora da ré Sandra Inês Moraes Rusciolelli. III. Razões de decidir 5. O histórico processual demonstrou que o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogados que foram por si constituídos para atuar em procedimentos vinculados à Operação Faroeste. Assim, não há nulidade no acórdão que recebeu a denúncia por suposta invalidade da resposta à acusação. 6. Não há cerceamento de defesa na hipótese em que se indefere à defesa o acesso à mídia de gravação, quando o arquivo efetivamente não existe. No caso dos autos, a Polícia Federal, no acompanhamento de ação controlada, documentou determinado episódio por intermédio de relatório, que denominou 'registro de encontro relevante' sem aludir ao emprego de qualquer equipamento de gravação audiovisual do evento. 7. A prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, conforme nova orientação do STF, não havendo incompetência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A regularidade da representação por advogados afasta a nulidade do acórdão que recebeu a denúncia. 2. Não há cerceamento de defesa na hipótese em que se indefere à defesa o acesso à mídia de gravação, quando o arquivo efetivamente não existe. 3. A prerrogativa de foro subsiste após o afastamento do cargo, conforme nova orientação do STF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990; CF/1988, art. 102. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 232.627/DF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.