DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente.
- A defesa alegou ausência de justa causa e ilegalidade na prova utilizada para justificar o descumprimento das medidas cautelares impostas.
- Requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para determinar a soltura do paciente.
- O Ministério Público apresentou contrarrazões, defendendo a legalidade da prisão diante do descumprimento do recolhimento domiciliar noturno.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente. A defesa alegou ausência de justa causa e ilegalidade na prova utilizada para justificar o descumprimento das medidas cautelares impostas. Requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para determinar a soltura do paciente. O Ministério Público apresentou contrarrazões, defendendo a legalidade da prisão diante do descumprimento do recolhimento domiciliar noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva, capaz de justificar o conhecimento e provimento de habeas corpus, ante a alegação de ausência de prova idônea sobre o descumprimento de medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conhece-se do agravo regimental por preencher os requisitos de admissibilidade, mas se nega provimento diante da ausência de elementos novos que infirmem os fundamentos da decisão agravada. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável aferir, em sede sumária, a idoneidade da prova audiovisual que fundamentou o reconhecimento do descumprimento das medidas cautelares. 5. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão preventiva nos casos de violação das medidas cautelares, conforme previsão do art. 312, parágrafo único, do CPP. 6. O descumprimento do recolhimento noturno foi reconhecido pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos, o que afasta a alegação de flagrante ilegalidade e impede o conhecimento do habeas corpus substitutivo. 7. A manutenção da custódia está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, sendo desnecessária a substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme precedentes da Corte. IV. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.