DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem.
- A decisão agravada fundamentou-se na inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem, que justificasse a superação do óbice processual.
- A prisão preventiva do paciente foi mantida com base no descumprimento de medidas protetivas e risco à integridade da vítima, conforme art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. RECORRENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE RELATOR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem, que justificasse a superação do óbice processual. 3. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base no descumprimento de medidas protetivas e risco à integridade da vítima, conforme art. 312, § 1º, e 313, III, do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam risco à vítima, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 7. A alegação de ausência de contemporaneidade dos motivos da prisão cautelar não é suficiente para revogar a segregação provisória, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva justificada por descumprimento de medidas protetivas e risco à vítima não configura ilegalidade manifesta. "Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 1º; art. 313, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.