DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas.
- O agravante foi preso em flagrante com 15 gramas de maconha, mais de 1,5 quilos de cocaína, duas balanças de precisão e 1.600 microtubos plásticos vazios.
- A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o receio de reiteração criminosa, dado o histórico de reincidência específica do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do risco de reiteração criminosa, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 15 gramas de maconha, mais de 1,5 quilos de cocaína, duas balanças de precisão e 1.600 microtubos plásticos vazios. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o receio de reiteração criminosa, dado o histórico de reincidência específica do agravante. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do risco de reiteração criminosa, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência da Corte, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A reincidência específica do agravante e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública quando fundamentada em dados concretos, como a quantidade de droga apreendida e o risco de reiteração criminosa. 2. A reincidência específica do acusado justifica a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.146/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/3/2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.