DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão cautelar do agravante, condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão cautelar prejudica o exame do mérito do habeas corpus que impugnava o decreto prisional anterior.
- A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial que prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o decreto prisional anterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão cautelar prejudica o exame do mérito do habeas corpus impetrado contra o decreto prisional anterior.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão cautelar do agravante, condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão cautelar prejudica o exame do mérito do habeas corpus que impugnava o decreto prisional anterior. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial que prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o decreto prisional anterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão cautelar prejudica o exame do mérito do habeas corpus impetrado contra o decreto prisional anterior. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 387, § 1°.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.333, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 12.04.2018; STJ, AgRg no HC 846.404/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.11.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.