DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, o qual investia contra acórdão em substituição ao recurso próprio cabível.
- A medida de internação provisória do adolescente foi confirmada pelo Tribunal de origem, considerando-se a gravidade do ato infracional supostamente praticado (homicídio tentado).
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a internação provisória de adolescente, e se há ilegalidade na decisão que determinou a internação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE. GRAVIDADE CONCRETA D A CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, o qual investia contra acórdão em substituição ao recurso próprio cabível. 2. A medida de internação provisória do adolescente foi confirmada pelo Tribunal de origem, considerando-se a gravidade do ato infracional supostamente praticado (homicídio tentado). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a internação provisória de adolescente, e se há ilegalidade na decisão que determinou a internação. 4. Outra questão é se o transtorno do espectro autista do paciente impede a internação provisória, considerando a capacidade da instituição de fornecer a assistência médica necessária. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A medida de internação provisória foi decretada com fundamentação idônea, baseada na gravidade do ato infracional e na necessidade de acautelamento da ordem pública, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 7. O transtorno do espectro autista do paciente não impede a internação, pois a instituição é capaz de fornecer a assistência médica necessária, e não há comprovação de inadequação das condições de atendimento. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A medida de internação provisória de adolescente deve ser fundamentada na gravidade do ato infracional e na necessidade de acautelamento da ordem pública. 3. A condição de saúde do paciente não impede a internação se a instituição puder fornecer a assistência necessária". Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 108 e 122. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 12.12.2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 01.12.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.