DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para concessão da ordem de ofício.
- A defesa busca a reforma da decisão para reconhecer nulidade na decisão de recebimento da denúncia e o oferecimento de acordo de não persecução penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de recebimento da denúncia é nula por ausência de análise da intempestividade da representação e se é cabível a determinação judicial para oferta de acordo de não persecução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para reconhecer nulidade na decisão de recebimento da denúncia e o oferecimento de acordo de não persecução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de recebimento da denúncia é nula por ausência de análise da intempestividade da representação e se é cabível a determinação judicial para oferta de acordo de não persecução penal. III. Razões de decidir 3. A fundamentação sucinta na decisão de recebimento da denúncia é permitida, não configurando nulidade, pois a análise aprofundada das teses defensivas deve ocorrer durante a instrução processual. 4. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado e a recusa da propositura pelo Ministério Público, quando fundamentada, não configura ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação sucinta na decisão de recebimento da denúncia é permitida, não configurando nulidade. 2. A representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades específicas. 3. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 396; CPP, art. 397; CF/1988, art. 5º, LV; Lei nº 7.492/1986, arts. 4º, 6º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 163.419/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, RHC 106.733/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.08.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.